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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5153005-84.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: JOSIELE ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO(A): DEBORA THAIS WIEST (OAB RS128011) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para (i) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes; e (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes aos depósitos do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal.
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