2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5152946-75.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL contra WILLIAN SANDRINI FARIAS. A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação. Sabe-se que as partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), de modo que será considerada válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio, nos termos do art. 274, § único, do CPC. Considerando que a tentativa de intimação foi realizada no local em que ocorreu a citação e que inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito. Isso posto, CONSIDERO válida a intimação realizada nos autos. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.