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5152829-08.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5152829-08.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARIA ROSA DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A): MIRIAM REJANE DA COSTA MARTINS (OAB RS029954) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À Serventia Cartorária para retificar o polo ativo, devendo indicar Raquel de Souza Araujo como representante legal de Maria Rosa de Souza Araujo. 2. Verifico que o nome da autora possui divergência entre o que foi informado na inicial e o que consta nas procurações acostadas aos autos. Portanto, intime-se a parte autora para esclarecer a divergência. Prazo de 15 dias. 2. Conforme artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Isso posto, com base no CPC, art. 319, inc. II e 321, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de, em 15 dias, declinar se possui endereço eletrônico e, em caso positivo, informá-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Considerando que a parte autora não acostou comprovante de residência em seu nome, intime-se para juntar o referido documento no prazo de 15 dias. 4. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, acostando procuração atualizada, com assinatura digital (sujeita a validação por certificados) ou devidamente autenticada. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, §, I, Código de Processo Civil). Caso apresente documento com assinatura digital, essa poderá ser submetida à consulta no VALIDAR, serviço de validação de assinaturas eletrônicas provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. 5. Ainda, sem prejuízo do acima determinado, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar documento de identificação com foto, pois o arquivo apresentado impede a visualização da foto, e comprovante de situação cadastral do CPF na Receita Federal. 6. Intime-se a parte autora para justificar, dentro de 15 dias, o ajuizamento da ação nesta Comarca, uma vez que reside em comarca diversa e o réu possui sede em Campinas - SP. 7. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se.

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