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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5152817-91.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CLAIDES CARVALHO RAMOS ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D ATO ORDINATÓRIO 4. Cumpridas as intimações constantes do item 3, apresentadas manifestações acerca da produção de prova, deverá a Escrivania proceder conforme o seguinte, sem a necessidade de nova conclusão: a) em caso de pedido de prova documental a ser requisitada por meio de ofício, promover intimação das partes para apontar, de modo expresso e específico, o que pretendem demonstrar com a prova postulada, devendo, na oportunidade, comprovar, documentalmente, a impossibilidade de acesso aos documentos ora pretendidos com a expedição de ofício; b) em caso de pedido de prova pericial, promover intimação das partes para apontar, de modo expresso e específico, o que pretendem demonstrar com a prova postulada, indicando precisamente a especialidade da perícia pretendida; c) em caso de pedido de prova testemunhal/depoimento pessoal, promover intimação das partes para apontar, de modo expresso e específico, o que pretendem demonstrar com a prova postulada, devendo, na oportunidade, apresentar rol de testemunhas com indicação expressa da finalidade de cada oitiva, observando-se a disposição e a limitação numérica constantes do art. 357, §6° do CPC, e, ainda, informando sobre o interesse na realização de audiência por meio de videoconferência, devendo, para tanto, apresentar endereços de e-mail de partes, advogados e testemunhas arroladas. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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