Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 05ª CÂMARA CÍVEL · Outros
05ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos QUINTA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamento. Sessão Ordinária de 17 de setembro de 2026, às 13h30 ? Valéria Márcia Gomes Goddard, T008681-9, Escrivã em exercício do Cartório da 5ª Câmara Cível. (SESSÃO HÍBRIDA) SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: A sustentação oral por videoconferência é permitida apenas nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.521/PR/2024 - TJMG. INSCRIÇÕES: Os advogados podem se inscrever para sustentação oral ou assistência pelas seguintes formas: 1) pessoalmente, até o horário de início da sessão, preenchendo o formulário próprio disponibilizado no plenário; 2) por meio eletrônico, através do endereço caciv5.pauta@tjmg.jus.br. O e-mail com pedido de sustentação oral ou assistência presencial deve ser enviado ao cartório até quatro horas antes da sessão de julgamento, conforme art. 104 do Regimento Interno do TJMG; 3) por meio de funcionalidade específica constante das ?Ações? do processo. A inscrição para sustentação oral por videoconferência deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, por meio do e-mail caciv5.pauta@tjmg.jus.br ou por peticionamento nos autos, conforme Portaria Conjunta Nº 1.521/PR/2024. SUSTENTAÇÕES ORAIS EM AGRAVO: As sustentações orais em Agravo de Instrumento e Agravo Interno são permitidas somente nas hipóteses previstas de forma taxativa no art. 105, II, do Regimento Interno do TJMG. Os pedidos de sustentação em agravo serão cadastrados pelo cartório, o que não implica seu deferimento. A análise relativa ao cabimento da sustentação oral compete ao Desembargador Relator do feito, no momento do julgamento. PEDIDOS DE ADIAMENTO: Nos termos do Art. 103, § 1º, "b", do Regimento Interno do TJMG, o adiamento somente é permitido em caso de concordância dos advogados de todos os interessados ou quando o Relator deferir requerimento fundamentado em motivo relevante. Apelação Cível Nº 5152789-47.2024.8.13.0024/MG (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador ROGERIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA APELANTE: CONSORCIO SAO FELIX II (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO BAO RIBEIRO (OAB MG112515) APELADO: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (RÉU) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS WYKROTA Publique-se e Registre-se. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. Desembargador ROGERIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA Presidente
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.