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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5152547-04.2025.8.21.0001/RS AUTOR: IONE BECK DE SOUZA ADVOGADO(A): PRISCILA DEMARI BARUFFI (OAB RS123921) AUTOR: RAFAEL BECK DE SOUZA ADVOGADO(A): PRISCILA DEMARI BARUFFI (OAB RS123921) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Intime-se a parte autora para esclarecer o valor atribuído à causa, em 15 dias, forte no art. 292, VI, do CPC, uma vez que nos pedidos há requerimento de devolução do valor pago pelo veículo e indenização por danos morais (R$ 15.000,00), mas, embora o valor do contrato seja de R$ 65.000 (Ev. 1 – CONTR15), foi juntado com a inicial somente comprovante de pagamento via PIX no valor de R$ 1.000,00 (Ev. 1 - COMP20), não havendo comprovação de quanto o demandante pagou ao demandado, pois não foi juntado também o contrato de financiamento. Assim, deve o autor ratificar ou retificar o valor da causa, juntando o respectivo comprovante de quanto efetivamente pagou pelo veículo até o presente momento. Com a resposta, dê-se vista ao demandado. Diligências legais.
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