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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5152489-69.2023.8.21.0001/RS
AUTOR: ANA JAQUELINE MAGALHAES GALL
ADVOGADO(A): NATIELI DA SILVA DE MIRANDA GALL (OAB RS086415)
RÉU: PEDRO LUIZ MIRANDOLA
ADVOGADO(A): DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da perita TATIANA BRAGANCA DE AZEVEDO DELLA GIUSTINA, revogo a sua nomeação
Em substituição, nomeio a perita Dra. ROSIRENE GESSINGER, para a realização da perícia médica.
Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo.
Destaco que o pagamento dos honorários periciais se dará pelo TJ/RS, obedecendo ao limite máximo fixado na tabela contida no ATO 45/2022-P, uma vez que a prova foi postulada pela parte autora que litiga sob o abrigo da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos e no prazo do § 1º do art. 465 do CPC.
Os quesitos já apresentados pelas partes nos evento 70, PET1 e evento 71, QUESITOS1 ficam desde logo encaminhados.
Com a aceitação do encargo pelo expert, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Concedo o prazo de 30 dias, com possibilidade de dilação de prazo mediante manifestação.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.