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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 8 de setembro de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5152170-76.2026.8.09.0051 Requerente(s): Banco Do Brasil S.a Requerido(s): Abel Alves De Mendonca DECISÃO Em atenção ao princípio da cooperação e nos termos da Súmula nº 44 do TJGO, defiro o pedido de busca de endereço do executado, junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, conforme postulado no ev. 30. Por outro lado, como o CENOPES não realiza pesquisa junto ao SIEL, indefiro tal pleito. Para tanto, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, certifique a UPJ os dados necessários para a pesquisa e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LO(L)
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