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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5152148-77.2022.8.21.0001/RSAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação e, ato contínuo, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora, se existentes, nos termos do art. 90, do CPC.
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