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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SENADOR CANEDO
VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL
e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br
Protocolo: 5151980-35.2026.8.09.0174
DECISÃO
De saída, tendo em vista a não verificação das hipóteses listadas no art. 373, § 1º, do CPC, aliada à facilidade de obtenção dos documentos de interesse da requerente por diligência por ela mesma promovida, bem como diante da ausência de prova de eventual inércia ou negativa do ente público quanto à sua disponibilização, resolvo indeferir, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova contido na réplica (evento 25).
Por conseguinte, intime-se a parte autora, por seus procuradores, a juntar a íntegra do Processo Administrativo nº 1000005937/2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, abra-se vista ao MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Por fim, intimem-se as partes, por seus procuradores, a esclarecerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando as respectivas pertinências, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Senador Canedo, datado e assinado digitalmente.
THULIO MARCO MIRANDA
Juiz de Direito