2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5151974-94.2017.8.13.0024/MG EXECUTADO: FERREIRA E OLIVEIRA SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): ÉRIC DIONISIO DA SILVA (OAB MG161527) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ÉRIC DIONISIO DA SILVA (OAB MG161527) EXECUTADO: ROSANA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ÉRIC DIONISIO DA SILVA (OAB MG161527) ATO ORDINATÓRIO Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento das custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.