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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5151900-59.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: AMANDA GONCALVES LEITE MORAES ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE COSTA DE AVELAR (OAB MG146646) DESPACHO Por se tratar de medida de caráter excepcional, a consulta ao sistema INFOJUD com vistas à obtenção de informações sobre bens passíveis de constrição somente é admissível quando comprovado o esgotamento das diligências tendentes à localização de bens penhoráveis da parte executada — requisito não atendido no presente caso. INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela parte exequente (143.1). Em relação aos pedidos anteriormente formulados (136.1), deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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