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TJGO · Formoso - Juizado Especial Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formoso Juizado Especial Cível Processo n.: 5151630-43.2026.8.09.0046 Demandante(s): Robson Goncalves Leao Demandado(s): Concessionaria Ecovias Do Araguaia S.a. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Defiro o pedido de expedição de alvará. Expeça-se alvará/ofício para transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, acrescidos dos consectários legais, observando-se as regulamentações do Provimento 35 de 2020 da CGJ-GO e Código de Normas do Foro Judicial do TJGO. Atente-se aos poderes conferidos em procuração e aos dados bancários fornecidos aos autos. Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Diligências necessárias. Formoso-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito
TJGO · Formoso - Juizado Especial Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formoso Juizado Especial Cível Processo n.: 5151630-43.2026.8.09.0046 Demandante(s): Robson Goncalves Leao Demandado(s): Concessionaria Ecovias Do Araguaia S.a. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Defiro o pedido de expedição de alvará. Expeça-se alvará/ofício para transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, acrescidos dos consectários legais, observando-se as regulamentações do Provimento 35 de 2020 da CGJ-GO e Código de Normas do Foro Judicial do TJGO. Atente-se aos poderes conferidos em procuração e aos dados bancários fornecidos aos autos. Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Diligências necessárias. Formoso-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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