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Processo 5151616-94.2026.8.09.0002

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5151616-94.2026.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Andre Soares Da Silva Unipessoal Ltda Endereço: M-1 19, Micro Industrial, ACREÚNA, GO, 75960000 REQUERIDO:Edivaldo Rosa Dos Santos Endereço: R EUVIRO BRAZ DA ROCHA, 13, NOVA ACREÚNA, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por André Soares da Silva Unipessoal Ltda em face de Edivaldo Rosa dos Santos, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte exequente manifestou-se nos autos, informando que as partes realizaram acordo extrajudicial e não possui mais interesse no prosseguimento do feito. Requereu ainda, o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio (evento 43). É o relato. DECIDO. Tendo em vista a notícia de acordo extrajudicial, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consecutivamente, caso haja pendência de penhora nos autos, inclusive restrições via Serasajud, determino o devido desbloqueio, bem como a imediata cessação de quaisquer atos de constrição pelo sistema operacional próprio. Por fim, por inexistir interesse recursal e em ajuste ao princípio da celeridade que informa a presente via de procedimento sumaríssimo (art. 2º, da LJE), determino o imediato arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) CCG

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