Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
13 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Central de Cumprimento de Sentença Cível
____________________________________________________________________
Processo nº: 5151468-33.2026.8.09.0051
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IRACEMA OLIVEIRA MESQUITA e outros, em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, já qualificados nos autos.
A decisão de mov. 208 reconheceu como parcial o pagamento do valor depositado judicialmente (R$ 43.883,26) em favor dos exequentes, em razão do valor do débito atualizado no valor de R$ 54.003,21. Determinou a expedição de alvará do valor incontroverso e a intimação da parte executada para pagamento do saldo remanescente.
A parte exequente apresentou planilha de débito do valor atualizado no importe de R$ 13.216,42. (mov. 237)
O executado, por sua vez, comprovou o pagamento de R$ 10.881,93 (mov. 238).
Na sequência (mov. 252), a parte exequente requereu a expedição de alvará referente ao valor pago e pleiteou pelo pagamento do valor remanescente do valor de R$ 2.334,49.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.881,93, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (INTIMAR PARA INDICAR CONTA BANCÁRIA).
INTIME-SE a parte executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 2.334,49, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Central de Cumprimento de Sentença Cível
____________________________________________________________________
Processo nº: 5151468-33.2026.8.09.0051
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IRACEMA OLIVEIRA MESQUITA e outros, em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, já qualificados nos autos.
A decisão de mov. 208 reconheceu como parcial o pagamento do valor depositado judicialmente (R$ 43.883,26) em favor dos exequentes, em razão do valor do débito atualizado no valor de R$ 54.003,21. Determinou a expedição de alvará do valor incontroverso e a intimação da parte executada para pagamento do saldo remanescente.
A parte exequente apresentou planilha de débito do valor atualizado no importe de R$ 13.216,42. (mov. 237)
O executado, por sua vez, comprovou o pagamento de R$ 10.881,93 (mov. 238).
Na sequência (mov. 252), a parte exequente requereu a expedição de alvará referente ao valor pago e pleiteou pelo pagamento do valor remanescente do valor de R$ 2.334,49.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.881,93, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (INTIMAR PARA INDICAR CONTA BANCÁRIA).
INTIME-SE a parte executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 2.334,49, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.