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5151468-33.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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13 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5151468-33.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IRACEMA OLIVEIRA MESQUITA e outros, em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, já qualificados nos autos. A decisão de mov. 208 reconheceu como parcial o pagamento do valor depositado judicialmente (R$ 43.883,26) em favor dos exequentes, em razão do valor do débito atualizado no valor de R$ 54.003,21. Determinou a expedição de alvará do valor incontroverso e a intimação da parte executada para pagamento do saldo remanescente. A parte exequente apresentou planilha de débito do valor atualizado no importe de R$ 13.216,42. (mov. 237) O executado, por sua vez, comprovou o pagamento de R$ 10.881,93 (mov. 238). Na sequência (mov. 252), a parte exequente requereu a expedição de alvará referente ao valor pago e pleiteou pelo pagamento do valor remanescente do valor de R$ 2.334,49. Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.881,93, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (INTIMAR PARA INDICAR CONTA BANCÁRIA). INTIME-SE a parte executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 2.334,49, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5151468-33.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IRACEMA OLIVEIRA MESQUITA e outros, em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, já qualificados nos autos. A decisão de mov. 208 reconheceu como parcial o pagamento do valor depositado judicialmente (R$ 43.883,26) em favor dos exequentes, em razão do valor do débito atualizado no valor de R$ 54.003,21. Determinou a expedição de alvará do valor incontroverso e a intimação da parte executada para pagamento do saldo remanescente. A parte exequente apresentou planilha de débito do valor atualizado no importe de R$ 13.216,42. (mov. 237) O executado, por sua vez, comprovou o pagamento de R$ 10.881,93 (mov. 238). Na sequência (mov. 252), a parte exequente requereu a expedição de alvará referente ao valor pago e pleiteou pelo pagamento do valor remanescente do valor de R$ 2.334,49. Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.881,93, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (INTIMAR PARA INDICAR CONTA BANCÁRIA). INTIME-SE a parte executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 2.334,49, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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