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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5151447-19.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MAURILIA SOUZA DE LEMOS
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391)
ADVOGADO(A): ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002)
EXECUTADO: JULIANO RAFAEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO FUNCK CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS107491)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação juntada no evento 106, PET1, determino a expedição de ofício, com urgência, para a Secretaria da 4ª Turma, do Tribunal Superior do Trabalho (processo nº 0020911-82.2023.5.04.0004), solicitando a averbação da penhora no rosto dos autos deferida no evento 84, no limite do débito de R$ 150.111,93, atualizado até 18/06/2025 (evento 77, CALC3). Os autos estão conclusos ao Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Oficie-se ao respectivo juízo para que proceda a penhora no rosto dos autos, referente ao débito perseguido nestes autos, em relação aos valores que o executado JULIANO RAFAEL SANTOS DE SOUZA tem a receber.
Cabe à credora o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Solicito ao juízo a lavratura do respectivo termo de penhora no rosto dos autos e, posteriormente, a juntada ao presente feito, bem como, oportunamente, a transferência do valor para conta judicial vinculada ao presente feito.
O ofício deverá ser enviado pelo setor de cumprimento para a Secretaria da 4ª Turma do TST, mediante comprovação nos autos.
No mais, intime-se a exequente acerca da manifestação juntada no evento 112, PET1 e a terceira interessada da petição juntada no evento 106, PET1.
Após, voltem para deliberação.