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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5151431-26.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: TAIS MICHELE PRADO BERTELE
ADVOGADO(A): RODRIGO MORELATTO (OAB RS090752)
RÉU: CLARO NXT PARTICIPACOES LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Conforme esclarecimentos da ré (Evento 57), o pagamento se deu por depósito judicial por conta de inconsistência dos dados bancários fornecidos pela parte autora.
Indefiro a pretensa aplicação de multa, pois comprovado que o pagamento se deu em 17/08/2026 (Evento 57), ou seja, dentro do prazo de 15 dias úteis contados da homologação do acordo, ocorrida em 30/07/2026 (Eventos 41 e 43).
Diante do depósito efetuado no Evento 53, e da alegada inconsistência dos dados bancários informados no acordo, a parte autora deverá fornecer os seguintes dados:
Beneficiário e seu CPF (procurador ou parte);
Dados bancários completos (procurador ou parte): nome e número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta-corrente ou poupança).
No silêncio, o alvará será expedido em nome da parte, via ordem de pagamento.
Caso o alvará seja expedido em nome de procurador, deverá possuir/juntar procuração com poderes especiais para RECEBER VALORES e DAR QUITAÇÃO.
Cumprida a determinação supra, expeça-se o competente alvará, com posterior baixa dos autos.