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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5151400-19.2026.8.09.0137
Requerente: Condominio Portal Dos Ypes 3 - Casas Flamboynat
Requerido: Iof Assessoria Ltda
DECISÃO
Trata-se de ação declaratória c/c rescisão contratual, proposta por CONDOMÍNIO PORTAL DOS IPÊS III – CASAS FLAMBOYANT em desfavor de IOF ASSESSORIA LTDA.
Indeferida a gratuidade de justiça (evento 12). Concedido o fracionamento das custas em 4 (quatro) parcelas mensais.
Promovido o parcelamento das custas iniciais (evento 16).
Certificado o decurso do prazo (evento 20).
Reiterada a intimação do autor para recolhimento da primeira parcela das custas iniciais (evento 23).
Apresentado comprovante de pagamento (evento 26).
Certificada a insuficiência do pagamento realizado pelo autor, ante a inobservância às guias emitidas após alteração do valor da causa (evento 27).
O autor requereu a retificação da data de vencimento das guias de custas processuais (evento 34).
A Escrivania certificou a atualização da guia de custas, em data permitida pelo sistema (evento 37).
O autor reiterou o pedido de alteração da data de vencimento das guias (evento 40).
Eis o retrospecto do necessário. Decido.
Do cotejo dos autos, é possível observar que o parcelamento das custas iniciais foi deferido em 24/03/2026.
O autor foi intimado para pagamento da primeira parcela em 10/04/2026.
Os atos praticados nos autos demonstram a desídia do autor quanto ao cumprimento regular do recolhimento parcelado das custas processuais, seja pelo pagamento em valor insuficiente, ou pela própria inércia.
O vencimento concomitante de mais de uma parcela decorreu, portanto, de ato praticado pelo autor.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de alteração da data de vencimento das guias pendentes.
PROMOVA-SE a atualização das guias vencidas (parcelas 2 e 3) e intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, promova a quitação integral das custas iniciais pendentes.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito