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5151400-19.2026.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5151400-19.2026.8.09.0137 Requerente: Condominio Portal Dos Ypes 3 - Casas Flamboynat Requerido: Iof Assessoria Ltda DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c rescisão contratual, proposta por CONDOMÍNIO PORTAL DOS IPÊS III – CASAS FLAMBOYANT em desfavor de IOF ASSESSORIA LTDA. Indeferida a gratuidade de justiça (evento 12). Concedido o fracionamento das custas em 4 (quatro) parcelas mensais. Promovido o parcelamento das custas iniciais (evento 16). Certificado o decurso do prazo (evento 20). Reiterada a intimação do autor para recolhimento da primeira parcela das custas iniciais (evento 23). Apresentado comprovante de pagamento (evento 26). Certificada a insuficiência do pagamento realizado pelo autor, ante a inobservância às guias emitidas após alteração do valor da causa (evento 27). O autor requereu a retificação da data de vencimento das guias de custas processuais (evento 34). A Escrivania certificou a atualização da guia de custas, em data permitida pelo sistema (evento 37). O autor reiterou o pedido de alteração da data de vencimento das guias (evento 40). Eis o retrospecto do necessário. Decido. Do cotejo dos autos, é possível observar que o parcelamento das custas iniciais foi deferido em 24/03/2026. O autor foi intimado para pagamento da primeira parcela em 10/04/2026. Os atos praticados nos autos demonstram a desídia do autor quanto ao cumprimento regular do recolhimento parcelado das custas processuais, seja pelo pagamento em valor insuficiente, ou pela própria inércia. O vencimento concomitante de mais de uma parcela decorreu, portanto, de ato praticado pelo autor. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de alteração da data de vencimento das guias pendentes. PROMOVA-SE a atualização das guias vencidas (parcelas 2 e 3) e intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, promova a quitação integral das custas iniciais pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

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