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5151352-50.2026.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5151352-50.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Suzana De Almeida Requerido: Condominio Residencial Porto Acacias DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Condominial c/c Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, atualmente em fase inicial após a apresentação de contestação por uma das rés (LLZ Garantidora Ltda.) e impugnação pela autora. No despacho anterior (evento 43), foi determinada a intimação da parte autora para regularizar a citação do réu Condomínio Residencial Porto Acácias, cuja tentativa inicial de citação postal restou infrutífera (evento 26). Em resposta (evento 46), a parte autora manifestou-se, informando ter obtido, por meios próprios, os dados de contato do atual síndico do condomínio, Sr. Thiago Pereira de Sousa. Demonstrou, por meio de capturas de tela de conversas via WhatsApp, que o síndico foi cientificado da existência da presente demanda, seu número, partes e objeto, tendo recebido, inclusive, cópia de documentos pertinentes. Requereu, ao final, que a citação seja realizada na pessoa do síndico, preferencialmente por meio do aplicativo de mensagens ou contato telefônico, ou, subsidiariamente, por mandado ou carta no endereço residencial do representante legal. DECIDO. Considerando as informações e documentos apresentados no evento 46, DEFIRO o pedido da parte autora. Para tanto, DECIDO/DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça, a ser direcionado ao Condomínio Residencial Porto Acácias, na pessoa de seu representante legal, o síndico Sr. Thiago Pereira de Sousa, no endereço indicado no evento 46: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO ACÁCIAS, Quadra CHC, Alameda A, Lote 159 Apto: 306, Bloco C - Chácara São Pedro, Aparecida de Goiânia - GO, CEP – 74923-090. 2. Fica autorizado o Oficial de Justiça a realizar a citação por meio de contato telefônico ou via aplicativo WhatsApp, utilizando o número fornecido (62) 9902-5660, desde que adotadas as cautelas necessárias para a inequívoca identificação do destinatário, devendo certificar pormenorizadamente a diligência nos autos, conforme Provimento nº 56/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. 3. No mandado, deverá constar que o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, bem como a intimação para ciência da decisão liminar proferida no evento 6. 4. Após a efetivação da citação e decorrido o prazo para resposta, certifique-se e sejam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5151352-50.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Suzana De Almeida Requerido: Condominio Residencial Porto Acacias DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Condominial c/c Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, atualmente em fase inicial após a apresentação de contestação por uma das rés (LLZ Garantidora Ltda.) e impugnação pela autora. No despacho anterior (evento 43), foi determinada a intimação da parte autora para regularizar a citação do réu Condomínio Residencial Porto Acácias, cuja tentativa inicial de citação postal restou infrutífera (evento 26). Em resposta (evento 46), a parte autora manifestou-se, informando ter obtido, por meios próprios, os dados de contato do atual síndico do condomínio, Sr. Thiago Pereira de Sousa. Demonstrou, por meio de capturas de tela de conversas via WhatsApp, que o síndico foi cientificado da existência da presente demanda, seu número, partes e objeto, tendo recebido, inclusive, cópia de documentos pertinentes. Requereu, ao final, que a citação seja realizada na pessoa do síndico, preferencialmente por meio do aplicativo de mensagens ou contato telefônico, ou, subsidiariamente, por mandado ou carta no endereço residencial do representante legal. DECIDO. Considerando as informações e documentos apresentados no evento 46, DEFIRO o pedido da parte autora. Para tanto, DECIDO/DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça, a ser direcionado ao Condomínio Residencial Porto Acácias, na pessoa de seu representante legal, o síndico Sr. Thiago Pereira de Sousa, no endereço indicado no evento 46: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO ACÁCIAS, Quadra CHC, Alameda A, Lote 159 Apto: 306, Bloco C - Chácara São Pedro, Aparecida de Goiânia - GO, CEP – 74923-090. 2. Fica autorizado o Oficial de Justiça a realizar a citação por meio de contato telefônico ou via aplicativo WhatsApp, utilizando o número fornecido (62) 9902-5660, desde que adotadas as cautelas necessárias para a inequívoca identificação do destinatário, devendo certificar pormenorizadamente a diligência nos autos, conforme Provimento nº 56/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. 3. No mandado, deverá constar que o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, bem como a intimação para ciência da decisão liminar proferida no evento 6. 4. Após a efetivação da citação e decorrido o prazo para resposta, certifique-se e sejam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

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