Publicações do processo

Processo 5151123-28.2022.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5151123-28.2022.8.09.0174 DECISÃO No evento n° 102 as partes entabularam acordo e pleitearam sua homologação. Pois bem. Exsurge do acordo apresentado que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no evento nº 102 para que surta os efeitos desejados. Expeçam o respectivo alvará de transferência dos valores consignados em favor da exequente, para a conta bancária a ser indicada. Após, não havendo outras providências arquivem os autos mediante as baixas de praxe. Havendo descumprimento do acordo, a parte exequente poderá requerer o desarquivamento do feito para dar continuidade à execução independentemente do recolhimento de custas. Intimem. Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5151123-28.2022.8.09.0174 DECISÃO No evento n° 102 as partes entabularam acordo e pleitearam sua homologação. Pois bem. Exsurge do acordo apresentado que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no evento nº 102 para que surta os efeitos desejados. Expeçam o respectivo alvará de transferência dos valores consignados em favor da exequente, para a conta bancária a ser indicada. Após, não havendo outras providências arquivem os autos mediante as baixas de praxe. Havendo descumprimento do acordo, a parte exequente poderá requerer o desarquivamento do feito para dar continuidade à execução independentemente do recolhimento de custas. Intimem. Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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