Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5151123-28.2022.8.09.0174
DECISÃO
No evento n° 102 as partes entabularam acordo e pleitearam sua homologação.
Pois bem. Exsurge do acordo apresentado que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no evento nº 102 para que surta os efeitos desejados.
Expeçam o respectivo alvará de transferência dos valores consignados em favor da exequente, para a conta bancária a ser indicada.
Após, não havendo outras providências arquivem os autos mediante as baixas de praxe.
Havendo descumprimento do acordo, a parte exequente poderá requerer o desarquivamento do feito para dar continuidade à execução independentemente do recolhimento de custas.
Intimem.
Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5151123-28.2022.8.09.0174
DECISÃO
No evento n° 102 as partes entabularam acordo e pleitearam sua homologação.
Pois bem. Exsurge do acordo apresentado que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no evento nº 102 para que surta os efeitos desejados.
Expeçam o respectivo alvará de transferência dos valores consignados em favor da exequente, para a conta bancária a ser indicada.
Após, não havendo outras providências arquivem os autos mediante as baixas de praxe.
Havendo descumprimento do acordo, a parte exequente poderá requerer o desarquivamento do feito para dar continuidade à execução independentemente do recolhimento de custas.
Intimem.
Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito
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