Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5151078-83.2026.8.21.0001/RS
RÉU: KIKAI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB SP371489)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o pedido de desistência da ação (evento 20, EMAIL1), para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, em relação a ré PARTICIPACOES COMPRAS ONLINE LTDA.
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Comando à Unidade Cartorária:
I) Com o trânsito em julgado desta decisão, exclua-se a ré PARTICIPACOES COMPRAS ONLINE LTDA do polo passivo.
II) Prossiga-se, com a designação de audiência de instrução e julgamento.
III) Intime-se a parte autora, pessoalmente.
Agendada a intimação do réu KIKAI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.