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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5150896-17.2007.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Bancários] AUTOR: FRANCINA AZEVEDO GUIMARAES CPF: 156.633.456-04 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento ajuizada pelo ESPÓLIO DE FRANCINA AZEVEDO GUIMARÃES em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., visando à apuração do valor devido em decorrência de sentença transitada em julgado que revisou encargos de contratos bancários. O feito encontra-se em fase de produção de prova pericial contábil. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (ID 10694394427). Intimada, a autora manifestou ciência da proposta, enquanto a ré permaneceu inerte. Decido. Considerando a proposta apresentada pelo expert e a ausência de impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais, fixando-os em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Conforme estabelecido na decisão de ID 10662449536, o ônus de arcar com os honorários periciais recai sobre a parte executada, cuja omissão em fornecer os documentos necessários deu causa à produção da prova técnica. Comprovado o depósito integral, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte