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TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5150731-29.2025.8.24.0930/SC APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO 1. Em cumprimento à determinação do evento 9, e após a dilação deferida no evento 17, os apelantes Gabriel Rodrigo Bertoldi Buchmann e DLB Comércio e Representações Ltda. apresentaram, no evento 23, petição e documentos destinados a comprovar a alegada insuficiência de recursos, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça formulado em grau recursal (art. 99, § 7º, do CPC). 2. Antes de decidir, e em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, manifestar-se sobre a petição e os documentos do evento 23, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. 4. Intimem-se.
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