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TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5150730-57.2022.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) EXEQUENTE: PATRIFARM - EMPRESA PATRIMONIAL DE BENS S/A ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) DESPACHO Vistos, etc. V T Trata-se de petição protocolada pela exequente em evento 175, DOC1 na qual reitera os pedidos de realização de pesquisas de bens via sistema RENAJUD (com inclusão de restrições), bem como via INFOJUD para a obtenção da DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) da empresa executada. Passo à apreciação dos pedidos. DEFIRO o pedido de consulta junto ao sistema RIJUD/RENAJUD, para pesquisa de registro de veículos em nome da parte executada. Em caso de resultado positivo, intime-se a parte exequente para: a) apresentar planilha de valores com a atualização do débito, e b) indicar os veículos sobre os quais pretende a respectiva inserção de restrições, penhora e avaliação. No que tange os pedidos requisição da DECRED e da ECF, estes não merecem acolhimento, uma vez que: DECRED: Trata-se de documento que consolida as operações efetuadas pelos contribuintes mediante cartão de crédito. O relatório informa apenas o histórico de movimentações e limite de operações pretéritas, não revelando saldo atualizado penhorável e tampouco permitindo o bloqueio direto de valores. Por implicar mitigação do sigilo bancário e fiscal, sua requisição exige prova concreta de fraude ou blindagem patrimonial, não se justificando como mera diligência substitutiva de busca de ativos. ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Trata-se de obrigação acessória de natureza contábil-fiscal destinada à apuração do IRPJ e da CSLL. A requisição de livros e balanços contábeis integrais perante a Receita Federal, sem a demonstração de ocultação dolosa de bens ou confusão patrimonial, revela-se medida desproporcional e invasiva, não cabendo ao Poder Judiciário atuar como órgão de auditoria privada do credor. Juntado o relatório do RENAJUD, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para ciência e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5150730-57.2022.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) EXEQUENTE: PATRIFARM - EMPRESA PATRIMONIAL DE BENS S/A ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) ATO ORDINATÓRIO Fica exequente intimado a recolher taxa proceder a pesquisa. Prazo de 15 dias.
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