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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150367-57.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: DEBORA GONCALVES AFELIS
ADVOGADO(A): MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862)
EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
DESPACHO/DECISÃO
A parte devedora providenciou o pagamento.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará.
BENEFICIÁRIO(S): DEBORA GONCALVES AFELIS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento 53, PED EXP ALV LEV1
VALOR: R$ 907,98, com eventual atualização.
2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.