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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5150229-19.2023.8.21.0001/RS AUTOR: MARCIA PIRES BARBOSA ADVOGADO(A): EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o depósito voluntário realizado pela ré, expeça-se alvará em favor do autor dos valores depositados, observando-se os dados bancários indicados no evento 69. Eventuais divergências quanto aos valores a serem liquidados, deverão ser tratadas em cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'. Após, dê-se baixa.
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