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TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Itamar de Lima MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5150159-43.2020.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA VITORINO IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA DESPACHO Considerando o término da suspensão do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, manifestem-se. Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 04 de setembro de 2026. Desembargador Itamar de Lima Relator (Assinado digitalmente)
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