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TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5150147-11.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE: SUE SILVEIRA DE AZAMBUJA (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A): NAIANA PACHECO BLEICKER (OAB RS060064) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) REQUERENTE: DIAMEL AZAMBUJA MOROSZCZUK (Sucessor) ADVOGADO(A): NAIANA PACHECO BLEICKER (OAB RS060064) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) REQUERENTE: NEYLA SILVEIRA DE AZAMBUJA (Sucessor) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): NAIANA PACHECO BLEICKER (OAB RS060064) ADVOGADO(A): ANALÚCIA ARTIFON (OAB RS073518) REQUERENTE: NEY PAULO SILVEIRA DE AZAMBUJA (Sucessor) ADVOGADO(A): NAIANA PACHECO BLEICKER (OAB RS060064) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) DESPACHO/DECISÃO 1. Dê-se vista à parte adversa para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Regimental interposto no evento 199, AGRAVO1 e evento 201, AGRAVO1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diante da impugnação formulada pela parte credora (evento 197, PET1), intime-se o ente devedor com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Após, com ou sem resposta, à Contadoria para parecer acerca das retenções realizadas por ocasião do pagamento do presente precatório. Constatado que houve desconto indevido ou em excesso, ao SPP para que certifique se os valores retidos já foram transferidos para a conta específica. Caso positivo, a restituição ao credor deverá ocorrer mediante depósito a ser efetuado pelo ente devedor. Do contrário, o SPP deverá complementar o pagamento mediante alvará eletrônico ou, na impossibilidade, mediante depósito judicial vinculado ao processo de origem. Intimem-se.
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