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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
SENTENÇA Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por NUTRIBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra o ESTADO DE MINAS GERAIS. Por meio da sentença de evento ID 10508249462, o processo foi extinto por ausência de condições da ação, tendo sido a parte autora condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R 50.000,00. Contra a sentença, a autora interpôs recurso de apelação, ao qual o TJMG negou provimento, ocasião em que majorou os honorários sucumbenciais fixados na sentença (ID 10667441928). No ID 10737197899, a parte autora informou o cumprimento da obrigação de pagar imposta da sentença e juntou comprovante de pagamento (ID 10737205632). Intimada sobre a petição da parte autora, o réu requereu o levantamento do valor depositado, sem fazer qualquer ressalva (ID 10739090102). Nos termos do art. 526, § 3°, do CPC, efetuado o pagamento do débito, e não havendo oposição do credor, o juiz declarará satisfeita a obrigação. Em vista do exposto, reconheço o cumprimento da obrigação de pagar pela autora, nos termos do art. 526 do CPC. Providencie-se o levantamento, pelos procuradores da parte ré, do valor depositado a título de honorários advocatícios. Tomadas as demais providências necessárias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Mônica Silveira Vieira Juíza de Direito