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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível
Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 5150007-36.2020.8.09.0051
Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Autor(a): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda
Ré(u): Roberto Iggor Da Silva
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Vistos etc.
Nos termos do art. 830, §3º, do CPC, "Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo".
Dessa forma, tendo em vista que a citação do executado foi efetivada em evento 199, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte autora.
Caso ainda não tenha sido indicado, a parte beneficiária deverá indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como o número do CPF.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Rodrigo de Melo Brustolin
Juiz de Direito