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5150005-55.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5150005-55.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A): JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB SC076388) EXECUTADO: RICARDO JUNIOR BARCELOS ADVOGADO(A): DAIANE DOS ANJOS BATISTA (OAB SC053324) ADVOGADO(A): ANDRE DA ROSA GARCIA (OAB SC065584) DESPACHO/DECISÃO Transcorreu sem impugnação o prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: (evento 57). VALOR: depositado nos autos, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.

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