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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5149913-22.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ROGERIA TEIXEIRA TRIGUEIRO CPF: 895.989.116-91 RÉU: TRANSIMAO - TRANSPORTES URBANOS E TURISMO LTDA CPF: 71.487.433/0004-04 DECISÃO Conforme ID. 10706295014, os autos retornaram das instâncias superiores. Assim, tendo em vista a criação e instalação da Central de Pesquisa Patrimonial, conforme resolução 350/2020 do CNJ, e nos termos do art. 69 do CPC, atuando em regime de cooperação com esta Centrase e, ainda, o poder geral de cautela conferido pelo art. 139, IV, do CPC, para a adoção das medidas cabíveis visando garantir a efetividade do cumprimento de sentença, bem como a dificuldade de localização de bens da parte executada em dezenas de processos em trâmite perante esta Centrase, determino a remessa do feito à referida central para que promova a pesquisa de patrimônio em todos os sistemas conveniados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em relação a parte executada TRANSIMAO - TRANSPORTES URBANOS E TURISMO LTDA., seguido de elaboração de relatório, juntado como documento sigiloso, com acesso restrito às partes, na forma da portaria interna nº 001/2023. Após a juntada, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito dos resultados das pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo requerimento de realização de atos constritivos, defiro-os, desde já, nos termos da decisão de ID. 10470052236. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - DGO
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