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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5149565-80.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: DEBORA REGINA MACEDO KONZGEN BILHALVA
ADVOGADO(A): DEBORA THAIS WIEST (OAB RS128011)
SENTENÇA
III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DEBORA REGINA MACEDO KONZGEN BILHALVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes, ressalvados os direitos previdenciários; e b) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes ao depósito do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal.