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TJSC · 6ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5149517-03.2025.8.24.0930/SC APELANTE: DAIANE SANTOS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ENZO TAVARES TRENTO DAGOSTIN (OAB SC063245) ADVOGADO(A): GUILHERME CONSTANTINO GOMES (OAB SC071512) DESPACHO/DECISÃO DAIANE SANTOS DA SILVA interpôs recurso de apelação e requereu a concessão de justiça gratuita. Não obstante, deixou de juntar documentação apta a subsidiar o pedido formulado, razão pela qual, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, deve-se oportunizar a juntada da documentação. Assim, a fim de aquilatar a alegada hipossuficiência financeira, mister se faz a apresentação do último comprovante de pagamento salarial, da declaração completa do imposto de renda, dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias e demais documentos que entender necessários a comprovar a alegada hipossuficiência, tais como dependentes, aluguel/financiamento, gastos extraordinários com medicamentos, etc. Pelo exposto, intime-se a parte recorrente para apresentar a documentação acima descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva de que não haverá prorrogação do prazo. Após escoado o prazo legal, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se.
TJSC · Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial · Outros
Processo 5149517-03.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 04/09/2026.
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