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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5149513-60.2021.8.21.0001/RS
REQUERENTE: MARIA LUIZA SOUZA DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): RODRIGO QUADROS DA COSTA (OAB RS082888)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias:
a) junte a certidão de quitação de ITCMD;
b) reapresente o plano de partilha de evento 147.1, nos termos do art. 653 do CPC, da seguinte forma:
1. Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará:
a) o nome do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um;
b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
c) o valor de cada quinhão.
2. Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro.
Cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Ainda, esclareço que não deverá constar na folha de pagamento individual de cada herdeiro o pagamento do outro herdeiro.
Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente.
Por fim, o esboço de partilha, com suas folhas de pagamento, deverá ser incluído nos autos em um evento único.