Publicações do processo

Processo 5149390-17.2021.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRS

Precatório Nº 5149390-17.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial DESPACHO/DECISÃO Em face da adequada instrução do requerimento de habilitação nesta seara administrativa, defiro o pedido de habilitação da cessionária, nos termos do Ato nº 026/2023-P do TJRS: Cedente Cessionária Escritura pública de cessão Lâmina Indústria Plástica Ltda. Quarter Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados evento 79, ESCRITURA8 Quarter Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEED-D evento 79, ESCRITURA12 Proceda-se ao cadastramento e inclusão da cessionária na condição de beneficiária do presente precatório, observando-se a base de incidência e o percentual de crédito consignado na escritura pública de cessão. Cadastrem-se a cessionária e seus procuradores. Expeça-se carta AR ao credor cedente dando ciência de que os valores do presente precatório deverão ser consignados na declaração de ajuste anual do imposto de renda por ocasião do recebimento ou da compensação dos créditos pela cessionária. Expeça-se certidão, se requerida. Intimem-se.

2026-08-25 · TJRS

Precatório Nº 5149390-17.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE: BRENO MARTIM TRINDADE VAZ ADVOGADO(A): FERNANDA HELENA HORN FAGUNDES (OAB RS069505) ADVOGADO(A): VITOR MAURICIO HORN (OAB RS025531) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre o devedor e FERNANDA HELENA HORN (evento 97, PROACORDO1) e VITOR MAURICIO HORN (evento 97, PROACORDO1), referentes aos honorários contratuais reservados, na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.

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