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5149313-45.2017.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5149313-45.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: DOMICIANO ANTONIO DA CUNHA CPF: 577.759.317-87 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos. Certifique a Secretaria sobre o pagamento das custas finais. Caso não tenham sido recolhidas, expeça-se CNPDP. A parte ré requer expedição de alvará para satisfação do crédito. Contudo, não houve recolhimento das custas necessárias para expedição do alvará. Indefiro o pedido de dispensa das custas para expedição de alvará. Além disso, não foi juntada procuração com cláusula específica para receber e dar quitação no presente feito, sendo a menção expressa ao número do processo essencial para o deferimento pretendido. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias: (1) Providenciar o pagamento da verba indenizatória/despesa processual necessária para expedição de alvará, nos termos do art. 19 do Provimento-Conjunto 75/2018 do TJMG; (2) Juntar procuração atualizada e com cláusula específica para receber e dar quitação dos valores relativos ao presente processo – constando expressamente o seu número -, nos termos do art. 105 do CPC. Caso a parte não quite as custas para expedição de alvará, determino a conversão da receita em conta judicial para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ –, desde que em conformidade com o previsto no Aviso nº 76/CGJ/2020, art. 4º da Lei estadual nº 20.802/2013 e no art. 6º da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 739/2013. Além disso, determino o arquivamento dos autos com baixa. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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