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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5149242-75.2026.8.21.0001/RS RÉU: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Considerando o desinteresse manifesto do autor na produção de provas, intime-se a demandada para dizer se persiste o interesse na prova pericial, declinando, em caso positivo, a especialidade da perícia. Em caso de desinteresse ou inércia, o processo seguirá para julgamento no estado em que se encontra. Agendadas intimações eletrônicas.
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