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5149041-34.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5149041-34.2024.8.09.0051 Requerente(s): Taynara Vieira Cardoso Gonçalves Requerido(s): 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda DECISÃO O laudo contendo as conclusões periciais foi juntado no evento 134, do qual as partes foram intimadas, oportunidade que não manifestaram oposição (eventos 139 e 140). Desse modo, como as partes não impugnaram ou pediram esclarecimentos acerca do conteúdo, dando por encerrado o trabalho do perito, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 134, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com ressalva de que, às conclusões periciais e aos documentos juntados pelas partes durante o andamento do feito, será dada a devida interpretação jurídica por este juízo, nos termos dos arts. 479 e 371 do CPC. EXPEÇA-SE o alvará de transferência eletrônica da quantia depositada judicialmente no evento 121, mais os respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada que vier ser indicada pelo perito, visto se tratar dos seus honorários. Para tanto, INTIME-O para fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Feito isso, proceda-se à inclusão do feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, em atenção ao disposto no art. 12, § 1º, do CPC, visto que as partes dispensaram a produção de outras provas. I.Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5149041-34.2024.8.09.0051 Requerente(s): Taynara Vieira Cardoso Gonçalves Requerido(s): 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda DECISÃO O laudo contendo as conclusões periciais foi juntado no evento 134, do qual as partes foram intimadas, oportunidade que não manifestaram oposição (eventos 139 e 140). Desse modo, como as partes não impugnaram ou pediram esclarecimentos acerca do conteúdo, dando por encerrado o trabalho do perito, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 134, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com ressalva de que, às conclusões periciais e aos documentos juntados pelas partes durante o andamento do feito, será dada a devida interpretação jurídica por este juízo, nos termos dos arts. 479 e 371 do CPC. EXPEÇA-SE o alvará de transferência eletrônica da quantia depositada judicialmente no evento 121, mais os respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada que vier ser indicada pelo perito, visto se tratar dos seus honorários. Para tanto, INTIME-O para fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Feito isso, proceda-se à inclusão do feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, em atenção ao disposto no art. 12, § 1º, do CPC, visto que as partes dispensaram a produção de outras provas. I.Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP

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