Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia
Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial.
Protocolo nº 5149041-34.2024.8.09.0051
Requerente(s): Taynara Vieira Cardoso Gonçalves
Requerido(s): 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda
DECISÃO
O laudo contendo as conclusões periciais foi juntado no evento 134, do qual as partes foram intimadas, oportunidade que não manifestaram oposição (eventos 139 e 140).
Desse modo, como as partes não impugnaram ou pediram esclarecimentos acerca do conteúdo, dando por encerrado o trabalho do perito, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 134, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com ressalva de que, às conclusões periciais e aos documentos juntados pelas partes durante o andamento do feito, será dada a devida interpretação jurídica por este juízo, nos termos dos arts. 479 e 371 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará de transferência eletrônica da quantia depositada judicialmente no evento 121, mais os respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada que vier ser indicada pelo perito, visto se tratar dos seus honorários. Para tanto, INTIME-O para fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Feito isso, proceda-se à inclusão do feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, em atenção ao disposto no art. 12, § 1º, do CPC, visto que as partes dispensaram a produção de outras provas.
I.Cumpra-se.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
MP
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia
Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial.
Protocolo nº 5149041-34.2024.8.09.0051
Requerente(s): Taynara Vieira Cardoso Gonçalves
Requerido(s): 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda
DECISÃO
O laudo contendo as conclusões periciais foi juntado no evento 134, do qual as partes foram intimadas, oportunidade que não manifestaram oposição (eventos 139 e 140).
Desse modo, como as partes não impugnaram ou pediram esclarecimentos acerca do conteúdo, dando por encerrado o trabalho do perito, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 134, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com ressalva de que, às conclusões periciais e aos documentos juntados pelas partes durante o andamento do feito, será dada a devida interpretação jurídica por este juízo, nos termos dos arts. 479 e 371 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará de transferência eletrônica da quantia depositada judicialmente no evento 121, mais os respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada que vier ser indicada pelo perito, visto se tratar dos seus honorários. Para tanto, INTIME-O para fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Feito isso, proceda-se à inclusão do feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, em atenção ao disposto no art. 12, § 1º, do CPC, visto que as partes dispensaram a produção de outras provas.
I.Cumpra-se.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
MP