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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5148872-75.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ADELE SARA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA PAULA KALBUSCH SOARES (OAB SC019310) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Adele Sara dos Santos em face de Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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