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5148837-39.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5148837-39.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE: CASSIO RODRIGO BERTAO ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA FREISTEDT (OAB RS072422) EMBARGANTE: CASSIO RODRIGO BERTAO LTDA ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA FREISTEDT (OAB RS072422) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a perícia contabil postulada pela parte embargante (evento 29, PET1), nomeio a perita contadora SIMONE CRISTINE MENDES PAIVA - CRCRS102724, sob compromisso. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Informe-se ao perito nomeado, na oportunidade, que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 38/2025-P. Em caso de silêncio ou de recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Afonso Luís Hansel; 2) Carlo Giovani Bortoluzzi; 3) Evelyn Moura de Souza; 4) Julia Cristina Torrel; 5) Samuel Rosa de Borba. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Intimem-se.

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