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5148807-80.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5148807-80.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADILSON PEREIRA ADVOGADO(A): DOUGLAS JEZIORSKI DA SILVA (OAB RS115946) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o falecimento de integrante do polo ativo, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC). ANTE O EXPOSTO: Intime-se o advogado que até então atuou em favor da parte demandante para, em 60 dias, sob pena de extinção do processo: a) informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) e habilitá-lo nos autos, se estiver em curso o inventário; ou b) indicar o nome e endereço dos herdeiros e habilitá-los nos autos, se não existir inventário em curso.

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