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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5148805-68.2025.8.21.0001/RSAUTOR: GLADIS NADIR KULLMANN ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROSA CORSO (OAB RS130577) ADVOGADO(A): JULIA BITTENCOURT GONCALVES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gladis Nadir Kullmann contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), para: a) condenar a ré ao reembolso integral dos valores despendidos pela autora para a realização do tratamento de ablação percutânea por radiofrequência, no montante de R$ 11.476,00 (onze mil quatrocentos e setenta e seis reais), atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais.
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