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TJMG · 17ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Apelação Cível Nº 5148768-67.2020.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Correção Monetária RELATOR: Desembargador AMAURI PINTO FERREIRA APELANTE: DAVIDSON MARCOS DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): WHATHILA COSTA RAMOS DE SOUZA (OAB MG193947) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA. Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, CPC). Não comprovado pela parte autora o fato constitutivo de seu direito, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026.
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