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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5148746-59.2024.8.24.0930/SC
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)
RÉU: ALAMIR PAGLARINI PINHEIRO
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA RIGUI SILVEIRA (OAB RS108277)
DESPACHO/DECISÃO
1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018).
2. Sendo assim, intime-se a parte requerente da gratuidade para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.