2026-09-16 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5148744-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) RÉU: WILIAN FERNANDO VIEIRA ADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, indique a localização do veículo objeto da lide, ciente de que o silêncio será interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça e importará em multa desde já fixada em 20% do valor atualizado do débito (art. 77, IV, do CPC). Com o decurso do prazo, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.