2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5148729-31.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] BF AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED CPF: 01.736.516/0001-61 RÉU: MINASGUARDA ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE SEGURANCA LTDA CPF: 04.693.757/0001-69 e outros DECISÃO Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada. Efetivada a ordem e havendo indisponibilidade de valores, no prazo de 24 horas a secretaria deverá verificar eventual excesso e proceder ao cancelamento da indisponibilidade excessiva. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para que, no prazo de 5 dias, comprove eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou excesso de indisponibilidade. Não havendo manifestação ou sendo rejeitada, a indisponibilidade converte-se em penhora, devendo a secretaria do juízo, via sistema eletrônico, determinar à instituição financeira a transferência do montante para conta judicial vinculada ao juízo. Não havendo embargos à execução pendentes e havendo requerimento da parte exequente, a secretaria deverá proceder ao levantamento do valor penhorado em favor do exequente. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar meios para prosseguimento da execução. Consigno que, não sendo localizados ativos financeiros e havendo requerimento de consulta a outros sistemas conveniados ao juízo, desde logo defiro as pesquisas pertinentes. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RONALDO BATISTA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte