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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5148668-52.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO URBANO MENINO DEUS ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c o artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
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