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TJRS · 2º Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5148662-45.2026.8.21.0001/RS ACUSADO: CESAR EDUARDO IBANEZ SOUZA ADVOGADO(A): KARINE JANE NEIS (OAB RS120238) ADVOGADO(A): SIMONE SCHROEDER (OAB RS027976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 09-10-2026, às 15h00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada no Foro Central de Porto Alegre, Prédio I, na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, s/n, na Sala A-605, 6º andar e poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=51486624520268210001&idMinuta=11788798517141315280305605579&hash=20cdf8fab182b793d47c8c31df297e117c08c4909de548d2cd0a0c9e0ac336cb Intime-se a parte ré para o comparecimento ao ato. Intimem-se as testemunhas arroladas na peça acusatória por mandado. Intime-se o Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública ou o advogado constituído, se houver. Caso seja necessário o cumprimento de atos de forma telefônica, nos termos do §5º do art. 20 do Ato n. 75/2021-CGJ, fica desde já autorizada a expedição de mandado para tal finalidade. Diligências legais.
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