Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiandira - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Goiandira
GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO.
CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391
Protocolo nº 5148450-18.2023.8.09.0048
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Promovente:Banco Do Brasil Sa
Promovido(a):Idunalvo Felipe Do Nascimento
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Considerando a juntada das guias judiciais referentes às parcelas 19ª e 20ª, certifique a serventia acerca do efetivo pagamento dos respectivos valores e de sua disponibilidade na conta judicial.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiandira/GO, datado e assinado digitalmente.
ZULAILDE VIANA OLIVEIRA
Juíza de Direito
-Assinado Eletronicamente-
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Goiandira
GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO.
CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391
Protocolo nº 5148450-18.2023.8.09.0048
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Promovente:Banco Do Brasil Sa
Promovido(a):Idunalvo Felipe Do Nascimento
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Considerando a juntada das guias judiciais referentes às parcelas 19ª e 20ª, certifique a serventia acerca do efetivo pagamento dos respectivos valores e de sua disponibilidade na conta judicial.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiandira/GO, datado e assinado digitalmente.
ZULAILDE VIANA OLIVEIRA
Juíza de Direito
-Assinado Eletronicamente-